terça-feira, 18 de agosto de 2009

DIPLOMACIA: ACORDO VATICANO E BRASIL

EXPECTATIVAS COM RELAÇÃO AO ACORDO

Na semana passada, a Comissão de Relações Exteriores aprovou o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé. Essa tratativa diplomática cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, que há muito se faz necessário, mais precisamente desde a proclamação da República, em 1889. Isso demonstra a isenção objetiva de nossa casa de leis não se deixando levar por preconceitos e pressões e permanecendo naquilo que é a verdade e dando a devida importância a esse momento para a democracia de nosso país laico.

As disposições nos vinte artigos constantes no documento, assinado pelo Secretário de Estado do Vaticano, e o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, em novembro de 2008, estabelece normas que, longe de ferir a Constituição Federal – como alguns desavisados têm lançado com insistência à opinião pública –, ratifica uma relação que sempre existiu e abre perspectivas, inclusive para outras religiões no país (como, aliás, foi com relação ao Ordinariato Militar). Dentro do acordo de lúcidos e louváveis líderes, o documento, agora, será submetido ao plenário para votação, em regime de urgência, já na próxima semana.

Infelizmente, nem todos conhecem o teor do Acordo ou possuem conhecimento específico nessa área das Ciências Jurídicas. Contudo, o bom senso há de ser o santelmo a clarear os estudos, principalmente dos que tem má vontade e preconceitos, e consigam compreender que não está se concedendo privilégio extraordinário nenhum à Igreja Católica. Essa comunhão que se promove é uma capacidade que o Estado democrático laico é capaz de proporcionar: o respeito entre as partes, desde que solidificados sobre os fundamentos éticos e morais, com o intento de promover o crescimento e o bem-estar comum dos cidadãos, sem descartar a possibilidade, como já me referi acima, de outras crenças se beneficiarem desse Acordo.

Faz-se necessário ressaltar o trabalho do relator do projeto no Congresso Nacional, que vem acompanhando o seu trâmite com muita atenção, buscando sanar qualquer dúvida que possa prejudicar o êxito de sua apreciação. O relatório, de uma perfeição digna de nota, reproduz o que o senso médio de pessoas imparciais percebeu desde o início: o Acordo Brasil/Santa Sé apenas codifica várias leis esparsas que, agora, num tomo único, mostram a Igreja Católica com reconhecimento jurídico, de uma instituição que ajudou a construir esta grande Nação, nascida diante da Cruz do Senhor Jesus. Por isso, torno público o meu agradecimento pessoal, e em nome da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, ao Deputado relator e a todos que votaram favoráveis na Comissão de Relações Exteriores. Agora, aguardo que o mesmo aconteça no plenário da Câmara. Com a aprovação do acordo na Câmara Federal se prestigia o estado de direito, a norma jurídica, a tecnicidade e torna ainda mais fácil continuar praticando os muitos serviços que a Igreja Católica presta no campo social, educacional, da saúde, da assistência ao idoso, enfim, de uma maneira ampla ao povo brasileiro.

+ Orani João Tempesta, O. Cist.

Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ

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